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Legal/Plataforma

Anexo D: Termos de IA, Agentes e Canais

Natureza probabilística das saídas, aprovação humana, rotas de tokens (repasse a custo ou BYOK), neutralidade de modelo e canais de mensageria.

Versão
1.0
Publicação
setembro de 2026
Vigência
desde 09/09/2026
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Nesta página
  1. 1. Natureza das funcionalidades de IA
  2. 2. Controle do cliente e aprovação humana
  3. 3. Tokens de inferência: Rotas
  4. 4. Neutralidade de modelo
  5. 5. Dados, retenção e treinamento
  6. 6. Canais de mensageria
  7. 7. Restrições específicas
  8. 8. Garantias e responsabilidade
  9. Histórico de versões

Plataforma

  • Termos de Licença da Plataforma
  • Anexo A: Acordo de Nível de Serviço de Plataforma
  • Anexo B: Política de Suporte
  • Anexo C: Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
  • Anexo D: Termos de IA, Agentes e Canais
  • Anexo E: Termos de Avaliação

Este Anexo integra os Termos de Licença da plataforma Ergondata e disciplina o uso das funcionalidades de inteligência artificial e de agentes da Plataforma, as rotas de tokens de inferência e o uso dos canais de mensageria. Os termos com inicial maiúscula têm o significado dos Termos. Nenhum valor consta deste Anexo; tarifas e rotas contratadas constam do Anexo de Tarifas e do Termo da conta.

1. Natureza das funcionalidades de IA

1.1Os agentes da Plataforma executam tarefas com apoio de modelos de linguagem e de outros modelos de inteligência artificial, de natureza probabilística. As saídas produzidas podem conter imprecisões, omissões ou variações entre execuções, e não constituem aconselhamento profissional, jurídico, financeiro ou regulatório.

1.2A Plataforma foi desenhada para que a execução do agente seja governada: cada agente atua como identidade própria, com permissões declaradas, dentro de limites definidos pelo Cliente, e cada ação é registrada na trilha de auditoria da Organização.

1.3A Ergondata não garante exclusividade sobre as saídas: clientes distintos podem obter saídas idênticas ou semelhantes para entradas semelhantes.

2. Controle do cliente e aprovação humana

2.1O Cliente define, nas permissões da Organização, quais ações os agentes executam de forma autônoma e quais exigem aprovação humana antes de produzir efeito. A ampliação do que um agente executa sem aprovação prévia é decisão de governança do Cliente, registrada na Plataforma e reversível a qualquer tempo.

2.2O Cliente é responsável por revisar, validar e aprovar as saídas dos agentes antes de utilizá-las em decisões que produzam efeitos jurídicos, financeiros, regulatórios, trabalhistas ou relevantes sobre terceiros, e por manter revisão humana onde a lei a exija, em especial em decisões automatizadas que afetem titulares de dados (artigo 20 da LGPD).

2.3Quando a Ergondata construir e sustentar Artefatos de Aplicação para o Cliente, os níveis de autonomia, os critérios de promoção e as condições de parada de cada workflow são definidos no Contrato de Serviços e nos documentos de projeto, sempre com aprovação do Cliente.

3. Tokens de inferência: Rotas

3.1Os tokens consumidos pelos modelos de linguagem na execução dos agentes não estão incluídos na tarifa da Plataforma. O Cliente escolhe, no Termo da conta, uma das rotas:

a)repasse a custo: a Ergondata contrata os provedores de modelo, repassa ao Cliente o custo do consumo sem acréscimo, em linha própria da fatura de Plataforma, e disponibiliza no Console o consumo por modelo e por Artefato de Aplicação; a Ergondata apresenta, mediante solicitação, o documento de cobrança do provedor;

b)BYOK (chaves do próprio Cliente): o Cliente conecta à Organização as próprias credenciais de provedor de modelo, que o fatura diretamente; a fatura de Plataforma não carrega tokens.

3.2Nas duas rotas, a governança, a observabilidade, a trilha de auditoria e a medição da execução de agente em segundos permanecem na Plataforma e são devidas conforme o Anexo de Tarifas. A troca de rota ocorre na renovação ou, a qualquer momento, por acordo das Partes.

3.3Na rota BYOK, são responsabilidades do Cliente a titularidade e a gestão das credenciais (criação, rotação e revogação), a relação comercial com o provedor (contrato, limites, quotas e faturamento) e a suficiência de capacidade contratada. São responsabilidades da Ergondata a guarda técnica das credenciais em cofre de segredos, com escopo mínimo e acesso auditado, o uso exclusivo na execução dos workflows do Cliente e a revogação operacional imediata mediante solicitação. A Ergondata não responde por consumo realizado por terceiros mediante credenciais comprometidas fora do seu perímetro de guarda.

3.4Falha do provedor de modelo (indisponibilidade, degradação, limitação de taxa ou quota esgotada) não é incidente de Plataforma e suspende a contagem dos prazos de resposta dos chamados afetados, na forma do Anexo A. Orientação técnica e diagnóstico de fronteira estão incluídos em todos os pacotes; a interlocução com o provedor em nome do Cliente é exclusiva do pacote Enterprise (Anexo B).

4. Neutralidade de modelo

4.1A Plataforma é agnóstica quanto ao provedor de modelo. Na rota de repasse a custo, a Ergondata pode selecionar e alterar o modelo ou o provedor utilizado em cada etapa, com aviso prévio no Console quando a alteração for relevante para o comportamento dos workflows, sem alterar as regras de retenção e de não treinamento deste Anexo. O Cliente pode fixar provedores ou restringir modelos na configuração da Organização, quando disponível.

4.2O modelo de linguagem e de embedding utilizado no pipeline de documentos é definido pela Ergondata; o Cliente configura o que deseja extrair, não o modelo.

5. Dados, retenção e treinamento

5.1A Ergondata não utiliza o Conteúdo do Cliente, as entradas ou as saídas dos agentes para treinar modelos, próprios ou de terceiros, em nenhuma das rotas. Na rota de repasse a custo, a Ergondata contrata os provedores em condições que vedam o uso das entradas e saídas para treinamento e limitam a retenção ao necessário à operação e à prevenção de abuso.

5.2Prompts, entradas, saídas e as ações dos agentes são registrados na Organização do Cliente para fins de auditoria, qualidade e rastreabilidade, e ficam sujeitos às regras de retenção e eliminação dos Termos e do Anexo C. A memória dos agentes e os anexos de conversas são armazenados na Organização e contam no medidor de storage.

5.3A Ergondata pode compilar dados técnicos agregados e desidentificados (volume, latência, tokens, falhas) para operação, faturamento e melhoria da Plataforma, sem identificar o Cliente.

6. Canais de mensageria

6.1Os canais de e-mail e de WhatsApp da Plataforma destinam-se a comunicações transacionais e operacionais relacionadas aos processos do Cliente. O Cliente é responsável por obter e manter o consentimento ou a base legal para contatar os destinatários, por respeitar pedidos de descadastramento e por cumprir as políticas dos provedores, em especial as políticas comerciais e de mensagens da Meta Platforms para o WhatsApp Business.

6.2É vedado utilizar os canais para envio de comunicações não solicitadas em massa, para conteúdo enganoso, ilícito ou que viole direitos de terceiros, ou de forma que comprometa a reputação dos domínios, dos números ou da Plataforma. A Ergondata pode suspender o canal em caso de violação, de reclamação relevante de destinatários ou de bloqueio pelo provedor, comunicando o Cliente.

6.3Os custos cobrados pela Meta Platforms pelas mensagens de WhatsApp não estão incluídos na tarifa da Plataforma e seguem a rota escolhida no Termo da conta: repasse a custo, pelo rate card vigente da Meta por categoria de mensagem, sem acréscimo, em linha própria da fatura, verificável no Console; ou conta própria do Cliente junto à Meta, que o fatura diretamente. Nas duas rotas, a governança, a trilha e a medição de mensagens permanecem na Plataforma. Mudanças de preço ou de categoria promovidas pela Meta alteram apenas o repasse, nunca a tarifa da Plataforma.

6.4O número ativo de WhatsApp é linha fixa do Anexo de Tarifas e cobre o registro e a verificação junto à Meta, o webhook dedicado, a gestão de templates e o monitoramento de qualidade no Console; a linha cessa com o descadastramento do número. O Cliente é titular do número e responde pela sua qualidade perante a Meta.

6.5Mensagens recebidas não são tarifadas no medidor de mensageria; o processamento que disparam é capturado nos demais Medidores, e a mídia recebida conta no storage.

7. Restrições específicas

7.1O Cliente não utilizará as funcionalidades de IA da Plataforma para: desenvolver ou treinar modelos concorrentes; realizar engenharia reversa de modelos; enganar terceiros quanto à origem de uma saída, quando a lei exija a informação de que a interação é automatizada; gerar conteúdo ofensivo, discriminatório, fraudulento ou ilegal; ou tratar Dados Pessoais sensíveis sem base legal e controles adequados. A Ergondata pode suspender o acesso às funcionalidades de IA em caso de violação ou de risco à segurança, comunicando o Cliente.

8. Garantias e responsabilidade

8.1As funcionalidades de IA são disponibilizadas conforme a Documentação, sem garantia de exatidão, completude ou adequação a finalidade específica das saídas. A responsabilidade da Ergondata pelas funcionalidades de IA fica sujeita ao teto e às exclusões da cláusula de limitação de responsabilidade dos Termos, ressalvada a responsabilidade assumida no Contrato de Serviços pelos Artefatos de Aplicação que a Ergondata construir e sustentar.

8.2A Ergondata não responde por políticas de retenção, treinamento ou segurança de provedor de modelo contratado pelo Cliente na rota BYOK, por decisões tomadas pelo Cliente sem a revisão humana devida, nem por erros de conteúdo inerentes a modelos generativos.

Histórico de versões

  • v1.0Publicada em setembro de 2026, vigente desde 09/09/2026. Versão atual.PDF

Ergondata · Anexo D: IA, agentes e canais · versão 1.0, setembro de 2026. Documento publicado no portal jurídico da Ergondata e incorporado por referência ao Termo de Plataforma da conta.

Ergondata

Plataforma

  • Agents
  • Channels
  • Conversations
  • Workflows
  • Automations
  • Buckets
  • Worksheets
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  • Logística
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